Resolução aprovada pelo Conselho Federal de Educação do DF dificulta ingresso de alunos nas universidades
Anna Cléa Maduro
Alunos se preparam para o 2º vestibular de 2012 da Universidade de Brasília (UnB) [Anna Cléa Maduro] |
Para a sociedade brasileira, passar no vestibular significa uma grande conquista. Ao concluírem o ensino médio, muitos jovens buscam ingressar nas diversas universidades do país. Em Brasília, não é diferente. A maioria dos estudantes do Distrito Federal deseja cursar o Ensino Superior, e principalmente conseguir uma vaga na única universidade federal da região: a Universidade de Brasília (UnB).
A preparação começa cedo. A idéia dos alunos é garantir a vaga logo, e com dedicação, muitos deles são aprovados sem terem concluído o terceiro ano do segundo grau. Alguns comemoram a aprovação e voltam à rotina da escola normalmente. Enquanto isso, outros saem em busca de uma resposta da instituição para que sejam liberados e possam fazer a matrícula na universidade.
Esse procedimento de liberação era feito normalmente pelas escolas. No entanto, em dezembro de 2010, o Conselho Federal de Educação do Distrito Federal (CEDF) aprovou algumas mudanças que passaram a dificultar a saída dos alunos antes do término do segundo grau.
Segundo o CEDF, o estudante precisa ter 18 anos completos para realizar os exames de conclusão do ensino médio – indispensáveis para a obtenção do diploma. E ainda, ter setenta e cinco por cento de freqüência durante o ano letivo. Tais exigências foram colocadas na Resolução nº 1/2009, que estabelece normas para o Sistema de Ensino do Distrito Federal. (Para ler a Resolução nº 1/2009 clique aqui)
Decisão judicial
A decisão impactou as escolas e os alunos que estavam se preparando para o vestibular. Afinal, alguns deles pretendiam garantir a vaga na universidade antecipadamente. Segundo a advogada Cristina Maria de Souza, muitos estudantes não aceitaram a imposição do Conselho Federal e recorreram à justiça.
“O estudante pode recorrer judicialmente para tentar ingressar na universidade antes de concluir o ensino médio. A ação cabível nesse caso é o Mandado de Segurança, utilizado para fazer a defesa do direito contra ato ilegal ou inconstitucional derivado de uma autoridade coatora.”, explica. A advogada afirma que nesse caso a autoridade é o diretor da escola, que se recusa a fornecer os exames finais para que o estudante obtenha o certificado de conclusão do segundo grau. Após esse processo inicial, é o juiz quem decide se o aluno poderá ou não fazer os testes finais necessários para que possa se matricular na universidade.
Sara Marinho Simplicio (17), ex-aluna do Instituto Educacional Santo Elias (DF), foi aprovada no segundo vestibular de 2011 na Universidade de Brasília enquanto ainda cursava o terceiro ano. Para garantir a matrícula, os pais da estudante entraram com um mandado de segurança e após duas tentativas, o juiz permitiu que a escola fornecesse o certificado que permitiria o ingresso na UnB. “O advogado argumentou que a resolução é distrital e como a UnB é uma universidade federal, a resolução não se aplica. Foi por isso que o juiz aprovou o mandado de segurança”, afirma a aluna.
Já o estudante do colégio Rogacionista Fábio Vinícius Barbosa (17) não obteve o mesmo êxito ao recorrer à justiça. Ao ser aprovado no curso de Engenharia da UnB, entrou com os procedimentos necessários, porém não conseguiu ingressar. “O jeito agora é tentar o vestibular em 2012. Estou estimulado a estudar mais.”, afirma.
"O estudante pode recorrer judicialmente para tentar ingressar na universidade antes de concluir o ensino médio." (Cristina M. de Souza, advogada)
Questão complexa
As decisões previstas na resolução dividem opiniões a respeito. Diretores escolares, professores e alunos são os maiores envolvidos no assunto e diante disso, mantém diversos julgamentos sobre o porquê dessas exigências.
Segundo Nilton Alves Ferreira, presidente do Conselho Federal de Educação do DF e relator da proposta, a decisão envolve a maturidade dos adolescentes. Ou seja, a não conclusão do aluno no segundo grau interfere diretamente na aprendizagem quando ele ingressa no ensino superior. Porém, para o coordenador do Colégio Projeção de Taguatinga Robson Lopes do Nascimento, a idade não interfere no processo de amadurecimento. “Alguns estão preparados para o ensino superior mesmo antes de concluírem essa etapa”, diz.
O coordenador também falou sobre a dificuldade em dar a notícia aos alunos que já estavam se preparando para o vestibular. “Sempre incentivamos o ingresso dos estudantes antes de terminarem o terceiro ano. Quando surgiu essa resolução, temíamos a reação deles”, afirma. Robson explica que a equipe diretiva e os professores continuam estimulando os adolescentes a fazerem as provas. “Caso haja aprovações, aconselhamos a recorrerem na medida do possível”, assegura.
Contra a Lei
A resolução feita pelo Conselho Federal de Educação também é alvo de críticas no meio jurídico, explica a advogada Cristina Maria de Souza. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), caso o aluno demonstre capacidade intelectual, ele poderá avançar as séries escolares desde que faça uma avaliação realizada pelo Conselho da Instituição de Ensino. Nesse caso, a advogada explica que a Resolução do Conselho Federal vai de encontro com a Lei de Diretrizes Educacionais.
Matéria publicada em: 29/05/2012
Atualizada em: 03/06/2012
Atualizada em: 03/06/2012